Uma nova lei que visa a proteção dos entregadores de aplicativo foi publicada pelo governo no Diário Oficial da União neste início de 2022. A novidade se refere as obrigações que devem ser prestadas por empresas como iFood, Rappi e UberEats aos seus trabalhadores, grande parte motoboys. Mas afinal, o que muda a partir de agora?
No dia 5 janeiro, o Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.297/2022, que visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos. No entanto, a novidade chega apenas dois anos após a situação, vindo do Projeto de Lei 1.665/2020 apresentado pelo deputado federal Ivan Valente (Psol) aprovado no Senado.
Conforme a Lei, as empresas de aplicativo de entrega deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia. Tudo isso em beneficio aos motoboys e entregadores, cobrindo exclusivamente questões ocorridas durante o período de trabalho de retiradas e entregas. O seguro obrigatoriamente deve atender acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Caso o entregador atue em mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deve ser paga – em caso de acidente – pela seguradora contratada pelo empregador para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento.
Outra exigência é que os entregadores diagnosticados com Covid-19 devem receber uma assistência financeira, por parte da empresa de aplicativo, por um período inicial de 15 dias. Esse prazo pode ainda ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de mais 15 dias.
O valor a ser pago deve ser correspondente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos. E a comprovação dos trabalhadores é feita mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico, constando a persistência da doença.
A lei prevê também o cumprimento de medidas de prevenção, que as empresas de aplicativo devem oferecer. Devem ser dispostos itens como máscaras, álcool em gel ou demais materiais para a proteção pessoal durante o trabalho.
O fornecimento dos produtos pode ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas com a compra. O descumprimento das regras de proteção pode resultar em punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa. Conforme a Lei, são R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Embora a Lei sancionada trate sobre uma série de exigências, recebeu da Presidência da República vetos parciais – pontos excluídos no texto. Uma das normas retiradas previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação aos entregadores. Isso ocorreria por intermédio dos programas de alimentação aos trabalhadores, previstos na Lei 6.321/1976. A ideia era permitir que as empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com alimentação.
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Um dia após a Lei de proteção aos entregadores ser aprovada, a Uber Eats informou que estava deixando de operar no Brasil. Na justificativa, a empresa alegou uma “mudança estratégica”. No entanto, a sincronia entre os acontecimentos levantou dúvidas no mercado.
No mesmo dia, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) publicou texto sobre a despedida. A entidade liga a saída devido a uma possível monopolização do mercado de delivery pelo iFood, através de contratos de exclusividade com restaurantes. A situação é motivo de processo movido por empresas e concorrentes no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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