Uma notícia recente trouxe informações relevantes explicando porque minimotocicletas são brinquedos e não podem ser taxadas pela Receita Federal – as informações são do site Leia Já.
Um homem trouxe de presente para sua filha uma minimotocicleta Yamaha modelo PW50. O item foi apreendido pela Receita Federal, que disse que se tratava de um veículo motorizado. O caso foi a julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife.
A minimoto é indicada para o uso de pequenos de 3 a 6 anos e com peso não superior a 25 kg. A 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco havia decidido que o objeto era passível de taxação pela Receita.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF5 foi à favor da apelação feita pelo dono da minimotocicleta. O relator da apelação, juiz federal Ivan Lira, ressaltou uma das definições do Código de Trânsito Brasileiro para veículo que é a de “que serve para o transporte viário de pessoas e coisas”.
“É de fácil percepção, pelas imagens conduzidas ao processo ou mesmo por uma rápida visita ao Youtube, a inviabilidade de um engenho como a Yamaha PW50, cuja altura vai pouco além do joelho, trafegar pelas ruas ou rodovias operando um ‘transporte viário de pessoas’”, assinalou.
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