Sinistro! O que fazer em casos de roubo de moto?

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Um dos medos mais frequentes entre os motociclistas é de perder o seu bem sobre rodas. Não à toa, o roubo de moto é tema frequente entre os noticiários e registra índices intimidadores. Somente no estado de São Paulo, mais de 17 mil motocicletas foram subtraídas de seus donos, entre janeiro e julho deste ano.

São situações difíceis, tanto no caso de quem descobre sua moto furtada de onde está estacionada, quanto para quem sofre um roubo à mão armada. Os cuidados e a torcida é para que ninguém entre para essa estatística. No entanto, nestes casos difíceis você sabe como proceder?

ROUBO DE MOTO PRF

Sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal auxilia na busca por veículos roubados/furtados – Foto: PRF

 

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Fui vítima de roubo de moto. O que fazer?

1 – Boletim de ocorrência  

Em caso de roubo ou furto a primeira ação a ser tomada é acionar a Polícia Militar. O contato pode ser feito pelo número 190. as Delegacias de Furtos e Roubos de Veículos são as responsáveis por colher as informações, fundamentais para a busca da polícia e realização do B.O., Boletim de Ocorrência.

A Polícia Rodoviária Federal também auxilia nestas situações. O órgão conta ainda com o Sistema Sinal onde recebe as informações das vítimas por meio do site. São colhidos dados como placa e modelo da moto ou o número do chassi.

roubo de moto

Roubo de moto? Polícia é a única que pode auxilia-lo corretamente – Foto: PRF

2 – Não faça contatos sem ajuda da polícia

Saber o que não fazer também é importante! Assim como são fartos os números de registros de roubo de moto, é grande também os relatos de buscas solitárias, por parte independente do dono. Não raro é a situação de assaltantes solicitando valores e condições para resgate.

No entanto, a polícia é a única parte que tem preparação profissional para agir e proceder em casos assim. É preciso ter paciência e seguir as instruções recomendadas. Enfim, não corra o risco de ser lesado financeiramente mais uma vez, ou mesmo se envolver em uma situação de risco à sua integridade física.

Não seja vítima duas vezes, não tente acordo com assaltantes!

3 – Entre em contato imediatamente com a seguradora

Se a vítima for coberta por uma seguradora, em casos de furto e roubo, esta deve ser contatada imediatamente. Siga os procedimentos solicitados e forneça os documentos necessários, um destes é o Boletim de Ocorrência.

4 – E se a moto foi recuperada?

Aos que tiveram as suas motocicletas recuperadas, saiba que a entrega é feita pela própria polícia. Para a retirada é preciso apresentar as cópias de seus documentos pessoais, o documento da moto e a cópia do B.O..

A delegacia vai gerar então um registro de recuperação, um auto de entrega do veículo ao proprietário e um memorando de encaminhamento à perícia criminal. Claro, caso seja julgado necessário. Em resumo, não esqueça também de comunicar a seguradora, que pode pagar eventuais danos, dependendo do contrato.

Independente do ano ou modelo, temor de ser vítima é grande – Foto: PRF

Sinistro não se aplica a todos os casos!

As seguradoras consideram como sinistro as ocorrências de todas as eventualidades que tem cobertura. Em resumo, em caso de acidentes, furto e roubo o serviço de proteção se aplica somente aos casos previstos na apólice.

Então para as empresas, caso o evento não seja previsto de antemão na contratação do serviço, o problema não é considerado um sinistro. Assim, os prejuízos podem não ser cobertos pelo seguro! Fique atento na hora de fechar o contrato.

De forma geral, veículos segurados que foram roubados ou furtados e que não sejam localizados, são indenizados integralmente. Por outro lado, se o bem for localizado antes do pagamento da indenização, os eventuais danos com conserto podem atingir até o valor total da moto. Por fim, claro, vai depender de cada apólice e modalidade contratada.



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