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Sinistro! O que fazer em casos de roubo de moto?

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Um dos medos mais frequentes entre os motociclistas é de perder o seu bem sobre rodas. Não à toa, o roubo de moto é tema frequente entre os noticiários e registra índices intimidadores. Somente no estado de São Paulo, mais de 17 mil motocicletas foram subtraídas de seus donos, entre janeiro e julho deste ano.

São situações difíceis, tanto no caso de quem descobre sua moto furtada de onde está estacionada, quanto para quem sofre um roubo à mão armada. Os cuidados e a torcida é para que ninguém entre para essa estatística. No entanto, nestes casos difíceis você sabe como proceder?

Sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal auxilia na busca por veículos roubados/furtados – Foto: PRF

 

Veja também:

Fui vítima de roubo de moto. O que fazer?

1 – Boletim de ocorrência

Em caso de roubo ou furto a primeira ação a ser tomada é acionar a Polícia Militar. O contato pode ser feito pelo número 190. as Delegacias de Furtos e Roubos de Veículos são as responsáveis por colher as informações, fundamentais para a busca da polícia e realização do B.O., Boletim de Ocorrência.

A Polícia Rodoviária Federal também auxilia nestas situações. O órgão conta ainda com o Sistema Sinal onde recebe as informações das vítimas por meio do site. São colhidos dados como placa e modelo da moto ou o número do chassi.

Roubo de moto? Polícia é a única que pode auxilia-lo corretamente – Foto: PRF

2 – Não faça contatos sem ajuda da polícia

Saber o que não fazer também é importante! Assim como são fartos os números de registros de roubo de moto, é grande também os relatos de buscas solitárias, por parte independente do dono. Não raro é a situação de assaltantes solicitando valores e condições para resgate.

No entanto, a polícia é a única parte que tem preparação profissional para agir e proceder em casos assim. É preciso ter paciência e seguir as instruções recomendadas. Enfim, não corra o risco de ser lesado financeiramente mais uma vez, ou mesmo se envolver em uma situação de risco à sua integridade física.

Não seja vítima duas vezes, não tente acordo com assaltantes!

3 – Entre em contato imediatamente com a seguradora

Se a vítima for coberta por uma seguradora, em casos de furto e roubo, esta deve ser contatada imediatamente. Siga os procedimentos solicitados e forneça os documentos necessários, um destes é o Boletim de Ocorrência.

4 – E se a moto foi recuperada?

Aos que tiveram as suas motocicletas recuperadas, saiba que a entrega é feita pela própria polícia. Para a retirada é preciso apresentar as cópias de seus documentos pessoais, o documento da moto e a cópia do B.O..

A delegacia vai gerar então um registro de recuperação, um auto de entrega do veículo ao proprietário e um memorando de encaminhamento à perícia criminal. Claro, caso seja julgado necessário. Em resumo, não esqueça também de comunicar a seguradora, que pode pagar eventuais danos, dependendo do contrato.

Independente do ano ou modelo, temor de ser vítima é grande – Foto: PRF

Sinistro não se aplica a todos os casos!

As seguradoras consideram como sinistro as ocorrências de todas as eventualidades que tem cobertura. Em resumo, em caso de acidentes, furto e roubo o serviço de proteção se aplica somente aos casos previstos na apólice.

Então para as empresas, caso o evento não seja previsto de antemão na contratação do serviço, o problema não é considerado um sinistro. Assim, os prejuízos podem não ser cobertos pelo seguro! Fique atento na hora de fechar o contrato.

De forma geral, veículos segurados que foram roubados ou furtados e que não sejam localizados, são indenizados integralmente. Por outro lado, se o bem for localizado antes do pagamento da indenização, os eventuais danos com conserto podem atingir até o valor total da moto. Por fim, claro, vai depender de cada apólice e modalidade contratada.



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